Resultado da Mesa Nacional de Negociação Permanente entre o Governo e o Ministério da Gestão e Inovação publicou a nova tabela referente o Auxílio Saúde.
O Auxílio Saúde é um benefício previsto no art. 230 da Lei 8812/90 que trata da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A Portaria do MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024 fixa o valor per capta mensal sendo que seus valores variam de acordo com a faixa etária combinado com a remuneração do Servidor.
O Auxílio saúde é devido aos servidores que contratam planos de saúde e podem receber o valor via reembolso quando contrata um plano no mercado ou via repasse direto às operadoras de autogestão, como a GEAP onde o desconto é direto no contracheque do servidor.
Infelizmente após 7 anos de congelamento do auxílio saúde, o valor pago pelo governo não repõe os aumentos sucessivos que a Autogestão aplicou nos seus planos de saúde. Entre 2016 e 2023 os planos de saúde da GEAP acumularam 201,89% e recentemente em decisão discriminatória e etarista ela promoveu 8,10% de reajuste em seus planos apenas para os servidores beneficiários da faixa etária acima de 59 anos.
Com a publicação do novo per capta a GEAP terá que diminuir o valor das mensalidades dos planos em virtude do seu reajuste que deve ocorrer no contracheque do mês de maio.
Veja abaixo qual o valor que cada geapiano tem direito a ser deduzido no custeio total do seu plano clique aqui e acesse a Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024.
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