O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31) e o contribuinte que não declarar estará sujeito ao pagamento de multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A expectativa é que a Receita Federal receba 43 milhões de declarações neste ano e para declarar o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pelo órgão.
Se você recebeu algum valor referente processo judicial, seja por precatório ou requisitório, até dezembro de 2023, será preciso declarar em seu imposto de renda, até o dia 31 de maio de 2024.
Para declarar o contribuinte deverá ter em mãos o recibo de pagamento do RPV ou Precatório. Esse recibo foi fornecido pelo banco pagador, que pode ter sido o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; e o comprovante de saque do RPV/Precatório, onde consta o valor sacado e o recolhimento do Imposto de Renda.
É preciso declarar o valor total constante no recibo fornecido pela instituição bancária. As informações necessárias ao preenchimento se encontram nos comprovantes de recebimento fornecidos pelo banco, bem como o número do processo.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida disponível em aplicativo, online ou programa por meio da senha Gov.br para os níveis prata ou ouro.
Nesta opção, a sua declaração já vem com alguns campos já preenchidos como por exemplo, rendimentos, deduções, dívidas, dentre outros campos. As informações são importadas pelo sistema por meio da declaração entregue no ano anterior, das declarações de terceiros e do carne-leão. Para acessar a declaração pré-preenchida via plataforma online acesse o canal com sua conta gov.br (clique aqui), clique no ano de 2024, clique em “preencher declaração” e depois escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Pelo celular ou tablet também é possível acessar baixando o app e acessando com sua conta gov.br (clique aqui), escolha o ano de 2024, toque em “Preencher Declaração” e escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Na opção do programa de computador, baixe, instale e abra o programa (clique aqui), clique em “Entrar com gov.br”, clique na aba “Nova” e iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Ao optar pela declaração pré-preenchida, é importante que o contribuinte verifique se todas as informações estão corretas.
Com informações do Ministério da Fazenda.