A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa nº 649/2025, que estabelece novas regras para as operadoras de Autogestão. A normativa entrará em vigor em 1º de julho de 2026, prazo para que essas entidades adequem seus estatutos às exigências da regulamentação.
Segundo a ANS, o objetivo é tornar o modelo mais transparente e sustentável, aprimorar a governança e reforçar a proteção dos beneficiários. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, destacou que a medida representa “um passo importante para modernizar o marco regulatório desse segmento e reforçar sua sustentabilidade”.
A associação A GEAP É NOSSA avalia a nova regulamentação destacando riscos iminentes. É preciso ressaltar a importância de fortalecer os órgãos consultivos, ter cautela na normatização de práticas já adotadas pela GEAP, como a celebração de convênios com prefeituras, Tribunais Regionais do Trabalho, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
As principais mudanças da RN nº 649/2025 são:
Ampliação da elegibilidade – permite a inclusão de servidores públicos ativos ou aposentados e familiares até o 4º grau de parentesco nos planos de saúde de autogestões já existentes. Também será possível reunir diferentes categorias profissionais e múltiplos patrocinadores.
Desvinculação entre patrocinadores – permite que empresas ou associações de diferentes setores se reúnam para criar ou administrar operadoras de autogestões.
Governança e participação – as autogestões deverão ter estrutura mínima de governança, com conselho de administração, diretoria executiva e conselho fiscal, garantindo participação dos beneficiários titulares e representantes de patrocinadores nas instâncias deliberativas, fiscalizadoras e consultivas.
Compartilhamento de rede assistencial – permite compartilhar estruturas de atendimento com outras operadoras, promovendo maior eficiência e racionalização de custos.
Aprimoramento econômico-financeiro – consolidação das exigências de provisões técnicas, ativos garantidores e capital regulatório, além de novas regras mais claras para o termo de garantia financeira firmado com mantenedores.
As operadoras de Autogestão são entidades sem fins lucrativos, que não comercializam planos no mercado aberto. Sua finalidade é oferecer assistência à saúde exclusivamente para o grupo vinculado à instituição mantenedora, preservando o caráter solidário e restrito desse modelo.
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Fonte: ANS