A diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou, no dia 27/09, a realização de um projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde privados.
Os temas desse projeto, classificados pela agência reguladora como “combo”, foram levados para o debate em conjunto com a sociedade por meio de audiência pública, realizada na segunda-feira (07). Haverá também uma Tomada de Subsídios, com o propósito de conseguir um número maior de contribuições para o tratamento dos temas.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou em seu voto a inclusão de mais um item nessa tomada de subsídios: o debate sobre as regras para venda de planos exclusivamente ambulatoriais.
Segundo ele, “hoje em dia, sabemos que há cerca de 60 milhões de pessoas usando cartões de desconto, que são produtos baratos, sem qualquer tipo de regulação e fiscalização, mas que possibilitam a realização de consultas e exames. É a forma como essas pessoas encontraram de ter acesso aos serviços de saúde. Nesse sentido, a proposta de rever as regras dos planos exclusivamente ambulatoriais é dar a esses consumidores a possibilidade de ter planos de saúde com preços mais baixos, com regras claras e com coberturas garantidas, possibilitando o cuidado com a saúde e a realização de consultas e exames como forma de prevenir doenças ou identificá-las em fase inicial”, destacou Paulo Rebello.
Confira os pontos que a ANS irá colocar em discussão
Reajuste de planos coletivos: Definição do tamanho do agrupamento – atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A ideia é ampliar esse universo para maior diluição do risco e, consequentemente, obtenção de reajustes mais equilibrados; Definição de cláusula padrão de reajuste – objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia): Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento – percentual máximo que poderá ser cobrado por procedimento; Definição dos limites financeiros mensal e anual; Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver cobrança por realização).
Venda on-line: Avaliação de critérios de venda on-line – estabelecendo a obrigatoriedade da venda de planos via internet, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida; Avaliação da necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016.
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares: Definição dos critérios de elegibilidade – estabelecimento de requisitos para que operadoras possam ter reajustes excepcionais para o conjunto da carteira individual em razão de desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato; Definição de indicador que caracterize ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora; Definição de indicador que caracterize participação efetiva da carteira individual no âmbito da carteira total da operadora (representatividade); Definição do tempo e volume que caracterizem existência e continuidade de atuação no mercado de planos individuais; Definição de contrapartidas; Comercialização de planos individuais; Definição de prazo de implementação e frequência dos pedidos.
Planos exclusivamente ambulatoriais: Revisão das regras atuais a fim de incentivar a venda de planos com cobertura para realização de consultas e exames de forma segura para o consumidor.
Tendo em vista esse projeto, os beneficiários e dependentes da GEAP devem acender o sinal de alerta num futuro próximo? A resposta ainda não está clara, porém a Associação A GEAP É NOSSA vai acompanhar de perto esse tema para assegurar os direitos dos seus associados.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
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