A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entrou na mira do MPF (Ministério Público Federal) e foi advertida de que poderá ser alvo de ação judicial por não estender o prazo de uma consulta pública sobre reajustes, cancelamentos e revisões de planos de saúde.
O alerta foi dado após o MPF ter oficiado a ANS, no dia 20 de janeiro, recomendando estender o prazo por dois meses por conta da complexidade dos temas em discussão. O documento também pedia a criação de quatro consultas para cada assunto.
No entanto, na mesma semana em que foi oficiada a Agência Reguladora determinou que a consulta ficasse disponibilizada nos canais digitais até o dia 03 de fevereiro, mas após ser notificada concedeu apenas sete dias a mais de consulta.
O objetivo da ANS com a consulta pública é rever, de uma única vez, um pacote de medidas dentre elas cancelamentos unilaterais, política de reajustes de planos coletivos, venda online e revisões técnicas.
De acordo com o site CQCS, “o MPF informou que, após reunião entre a direção da ANS e integrantes do Grupo de Trabalho Saúde Suplementar da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, ficou acertada eventual prorrogação a partir da necessidade de mais informações.”
A ANS nega ter contrariado as recomendações do MPF e segundo nota enviada ao CQCS, ela “mantém diálogo ativo para garantir legitimidade a suas decisões” e que “sempre manteve relação de parceria e respeito com o Ministério Público Federal, sendo certo, contudo, que, enquanto agência reguladora do setor de planos de saúde, cabe à ANS avaliar e decidir, sempre de forma criteriosa e motivada, o momento adequado para tomada de suas decisões”, disse em nota.
Dentre as mudanças estabelecidas, a ANS quer evitar duplo reajuste, medida que favorece o consumidor. Atualmente, as empresas podem fazer em planos coletivos um repasse de aumento de custos quando a sinistralidade é alta, também reajustam pela inflação no ano. A proposta da Agência impõe escolher entre o repasse ou o reajuste.
Outra proposta da ANS visa acabar com a rescisão unilateral de planos de MEI’s e de empresas de prestadores de serviços.
Fonte: CQCS
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