Em reunião extraordinária realizada no dia primeiro de abril, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Fonte: matéria do site da ANS, imagem internet
Novidades para quem sofre com determinadas doenças e precisa de um apoio maior de seus planos saúde, no dia primeiro de abril, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Trata-se de dois medicamentos e um procedimento, que são:
– Dupilumabe, medicamento para dermatite atópica grave, destinado à população entre seis meses e 18 anos;
– Osimertinibe, medicamento para o tratamento adjuvante após remoção de câncer de pulmão não pequenas células (tumor CPNPC) com mutações; e
– Radioterapia de intensidade modulada (IMRT), para tratar tumores de próstata.
As sugestões de incorporação foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 25ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e pela Consulta Pública 125, realizadas em janeiro e fevereiro, respectivamente, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
As tecnologias passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com as diretrizes de utilização, a partir de 02/05/2024.
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).