Os servidores públicos federais aposentados e pensionistas que fazem aniversário no mês de novembro devem comprovar que estão vivos até o dia 30/11 e os nascidos no mês de dezembro devem fazer a comprovação até o dia 31/12 deste ano.
A prova de vida ainda é obrigatória e pode ser feita na forma presencial ou digital. A ausência de comprovação pode resultar na suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão.
Para realizar a prova de vida presencial é preciso que o servidor aposentado(a) ou o(a) pensionista compareça no órgão público, no balcão de atendimento da unidade de gestão de pessoas ou através do banco onde recebe o benefício, apresentando um documento oficial com foto, como o RG e CPF ou a CNH.
A prova de vida digital é aceita, mas é necessário que o beneficiário tenha a biometria cadastrada no TSE (Tribunal Eleitoral Superior) ou na SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) para a realização do reconhecimento facial ou pelo aplicativo SouGov.
Vale lembrar que os servidores residentes no Rio Grande do Sul, nascidos entre março e outubro, que foram dispensados de realizar a prova de vida devido a calamidade pública que o estado enfrentou com as enchentes no início do ano, deverão fazer a comprovação até o dia 31 de dezembro.
É importante destacar que a suspensão não foi validada para os casos de pagamento de benefícios suspensos em 1° de maio de 2024.
Na época, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), emitiu uma portaria suspendendo, em caráter temporário, a prova de vida dos servidores gaúchos, porém ela perdeu a validade no último dia 31/10.
A prova de vida é obrigatória e um ato muito importante que contribui na prevenção de fraudes e pagamentos indevidos, além de garantir o pagamento do benefício sem suspensões ou cancelamentos.
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