A Associação Nacional dos Beneficiários A GEAP É NOSSA tem recebido uma série de dúvidas a respeito dos novos valores dos planos de saúde da GEAP em virtude do reajuste do per capta patronal (Auxílio Saúde), resultado da Mesa Nacional de Negociação dos Servidores Públicos Federais.
Diante disso, a Associação prestará alguns esclarecimentos para que os beneficiários possam conhecer e fiscalizar os valores repassados pelos órgãos do per capta de cada beneficiário titular da GEAP.
O per capta patronal (Auxílio Saúde) é a cota da parte do governo para custear a saúde suplementar dos servidores que possuem plano de saúde, conforme determina a Lei 8112/90.
No caso dos beneficiários da GEAP Autogestão em Saúde, o valor do per capta de cada servidor é repassado diretamente pelo órgão à operadora, em virtude de tratar–se de plano empresarial contratado através do Convênio com a União.
SAIBA COMO CALCULAR O VALOR DO SEU PLANO
1) Em dezembro de 2023 o Conselho de Administração da GEAP (CONAD) aprovou através da RESOLUÇÃO GEAP/CONAD – Nº677/2023 (clique aqui para visualizar) a nova tabela de Custeio dos Planos da GEAP que passou a vigorar em fevereiro de 2024. O valor apresentado nesta Resolução é o valor integral do plano SEM a dedução do per capta patronal;
2) Em abril de 2024 o governo publicou a PORTARIA MGI Nº 2829/24 (clique aqui para visualizar) com a tabela dos novos valores do per capta (auxílio saúde) que estavam congelados desde 2016. Esses novos valores passaram a vigorar a partir de 01/05/2024;
3) Isso significa dizer que o valor do titular e o valor dos dependentes devem ser reduzidos pela GEAP.
Para saber qual é o valor que passou a vigorar a partir do reajuste do per capta siga os seguintes passos:
- Verifique o valor integral do seu plano (Saúde II, Clássico, Referência, etc.) constante na Resolução CONAD 677/23;
- Verifique o valor do seu per capta atualizado que é definido pela combinação da idade e remuneração do servidor conforme a Portaria MGI 2829/24;
- A partir do Valor Integral do Plano constante na Resolução 677/94 subtraia o valor do per capta encontrado na Portaria MGI 2892/24;
Por exemplo: servidor titular, faixa etária 59+, plano de saúde GEAP SAÚDE II, faixa salarial entre R$6.001 a R$ 9.000:
- Valor integral do Plano: R$ 1917,82 (Resolução CONAD)
- Valor per capta deste servidor: R$ 235,28 (Portaria MGI)
Valor do plano para este beneficiário = A – B, OU SEJA
R$1917,82-235,28 = R$ 1682,54
A Associação a GEAP É NOSSA informa que eventuais diferenças podem ocorrer em virtude de liminares de entidades sindicais. Neste caso, orientamos que os servidores procurarem a entidade promotora da eventual liminar.
FILIE-SE à Associação A GEAP É NOSSA, clicando aqui.
Siga a Associação A GEAP É NOSSA no Instagram, clique aqui, e se inscreva no nosso canal do Youtube A GEAP É NOSSA, clique aqui.
Curta, comente e compartilhe, fique informado porque A GEAP É NOSSA!