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Novas regras da ANS para cancelamento do plano de saúde por inadimplência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas regras, por meio da Resolução Normativa 593/23, às operadoras de saúde referente o cancelamento de contratos por inadimplência.

As regras da RN, que passará a vigorar a partir de primeiro de fevereiro, serão estabelecidas aos contratos pelos quais a responsabilidade de pagamento seja do beneficiário, dentre os quais estão os servidores públicos e beneficiários de operadoras de autogestão.

De acordo com a medida, para os beneficiários serem excluídos do contrato ou cancelados do plano de saúde, a operadora deverá observar se há duas mensalidades não pagas (sendo elas consecutivas ou não e devendo ter ocorrido nos últimos 12 meses da vigência contratual) e notificar a inadimplência até o 50º dia do não pagamento.

Porém, a resolução define que a inadimplência não será válida para cancelamento do contrato nos casos em que o plano de saúde não cobrar a mensalidade por erro da operadora, seja pela não disponibilização do boleto, por não descontar em folha ou débito automático do beneficiário.

As operadoras de saúde deverão comunicar o beneficiário sobre o cancelamento do plano pela falta de pagamento por meio de carta AR, através de um representante da operadora, por ligação telefônica gravada, e-mail, SMS ou WhatsApp. As opções só terão validade se o beneficiário confirmar o recebimento da notificação.

A Associação A GEAP É NOSSA aproveita esse informe para alertar os seus associados quanto às comunicações falsas que poderão ocorrer neste procedimento, visto a quantidade de golpes que são aplicados por telefone, e-mail e pessoalmente na residência.

Leia a Resolução Normativa 593/23 clicando aqui.

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