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Plano de saúde tem o dever de cobrir tratamento de câncer fora da rede credenciada

Decisão do STJ não reconheceu o recurso de uma operadora de saúde para o custeio do tratamento de câncer de uma paciente que realizou os procedimentos em uma rede não credenciada mesmo após a cobertura ser negada pelo plano.

Não é de hoje que pacientes precisam acionar seus planos de saúde na justiça para obterem um tratamento específico ou exame.

Recentemente o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, reconheceu que a ausência no rol de procedimentos da ANS e a falta de oferta na rede credenciada não são critérios para que o plano de saúde negue a cobertura de tratamento médico indicado por um especialista.

Com este entendimento, o ministro do STJ não reconheceu o recurso de uma operadora no custeio do tratamento de câncer de uma paciente, que realizou os procedimentos em uma rede não credenciada mesmo após a cobertura ser negada pelo plano.

O ministro Humberto Martins destacou conforme o entendimento da corte que, “portanto, não se admite que o plano de saúde se recuse a custear o tratamento por meio da técnica escolhida pelo médico como mais benéfica para o quadro do paciente, ao argumento de que esta técnica não está prevista no rol de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela ANS”.

Nos argumentos da operadora de não reembolsar o tal procedimento, alega o fato dele ter sido realizado fora da sua rede credenciada, o Ministro concluiu que o caso foi um pedido de reexame de prova, pois ficou comprovado nos autos que a operadora não poderia oferecer o tratamento que foi indicado pelo médico.

Assim, mais uma vez se fez a justiça e a paciente teve seus direitos garantidos e é uma preocupação a menos para quem já atravessa um turbilhão com a doença.

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