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Reajuste dos idosos: pontos que devem ser destacados

Sobre a recente decisão do STF que formou maioria sobre os reajustes dos planos de saúde para beneficiários após os 60 anos, voltamos ao tema para destacar dois pontos essenciais.

Na última quinta-feira (16), a Associação A GEAP É NOSSA divulgou uma matéria sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que os planos de saúde não podem aumentar suas mensalidades com base na idade dos beneficiários, mesmo nos contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa, todavia voltamos ao tema nesta nota para destacar dois pontos essenciais.

Primeiro ponto, a decisão não se aplica aos beneficiários da GEAP, pois a autogestão já segue as diretrizes estabelecidas pelo STF, ou seja, os reajustes aplicados continuam sendo realizados conforme os critérios normais, sem discriminação por faixa etária.

Segundo ponto, a decisão não transitou em julgado e sequer foi proclamada oficialmente pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF. Embora a maioria dos ministros já tenha se posicionado favorável à tese, o resultado final ainda está em curso e aguarda a proclamação final.

Em tese, a matéria que tramita nesta suprema corte trata do reconhecimento de contratos de planos de saúde antigos, cujos reajustes são calculados com base na idade dos beneficiários e que só terão validade se não afrontar as cláusulas constantes no Estatuto do Idoso. (Leia a íntegra da matéria que publicamos no dia 16/10 clicando aqui)

É importante lembrar que após a consolidação do julgamento do STF, cada caso terá que ser avaliado individualmente levando em consideração a forma como o reajuste foi aplicado e se houve abuso nesta aplicação antes de ser levado para a justiça.

Fonte: Migalhas

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