O Tribunal de Justiça deferiu, nesta quarta-feira (16), o pedido de tutela de urgência formulado com o objetivo de suspender a aplicação de reajustes nas mensalidades do plano de saúde da GEAP para o exercício de 2025.
A ANASPS, parte autora da matéria, solicitou a tutela provisória para sustar o segundo reajuste aplicado em junho de 2025, bem como qualquer outra majoração ou aplicação de percentual de reajuste ou equalização ao longo do referido ano.
O pedido incluiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, buscando impedir a implementação imediata do novo reajuste.
Segundo a norma da ANS (art. 24 da Resolução nº 55), nenhum plano coletivo de saúde pode ter aumento na mensalidade em um intervalo menor que 12 meses. Isso vale até mesmo para ajustes por revisão contratual ou reequilíbrio financeiro. A única exceção são mudanças previstas em lei, como troca de faixa etária, migração de plano ou adaptações legais.
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