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MGI define novas regras para assistência suplementar à saúde de servidores federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496 que estabelece novas regras e orientações sobre a assistência suplementar de saúde do Servidor Público Federal.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho, publicou no Diário Oficial da União, no dia 21/11, a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496 que estabelece as regras e orientações para órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre a assistência suplementar de saúde do Servidor Público Federal.

A Instrução Normativa tem como objetivo definir quem pode ser beneficiário, os critérios de quem pode ser dependente e as condições para ressarcimento de planos de saúde. O texto também reforça que a assistência suplementar da saúde dos servidores não é incorporada ao salário ou aposentadoria.

A exclusão dos pais do rol de dependentes permaneceu intacta na medida, o que representa um retrocesso significativo, pois ignora a realidade de diversas famílias onde servidores assumem integralmente o cuidado com pai e mãe, responsabilidade essa já consolidade que sofre com o ônus da perda desse direito.

Pelo novo texto da IN, o servidor que se inscrever na GEAP, por exemplo, deverá procurar a área de gestão de pessoas, quando precisar reclamar do convênio da União, o beneficiário deverá procurar o órgão a que pertence para efetuar a reclamação ou se precisar solicitar o auxílio indenizatório, ele terá que pedir ao seu RH.

Na prática, essa norma só aumenta o processo burocrático, transformando procedimentos simples em ações desgastantes, com mais etapas, mais deslocamentos e mais incertezas, em vez de facilitar o acesso do servidor.

A IN 496 atualiza os dispositivos em conformidade com o Decreto nº 12.102/2024 e com a legislação vigente, como a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 13.328/2016. Ela entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.

Leia a íntegra da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496 clicando aqui.

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